REGULAMENTO 2025

1. Regras gerais

1.1 A Olimpíada Mandacaru de Matemática 2025 realizar-se-á sob organização da Mandacaru Soluções Educacionais, CNPJ 41.944.403/0001-76, não se responsabilizando a empresa por qualquer óbice encontrada em inscrição ou contato realizado com outra empresa.

1.2 A escola ou aluno (responsável), antes de realizar a sua inscrição, deverá ler este regulamento e seus anexos, para certificar-se de que aceita ou não todas as condições pré-estabelecidas, bem como de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na Mandacaru de Matemática 2025.

1.3 A escola ou aluno, ao inscrever-se na Mandacaru de Matemática 2025, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente regulamento.

1.4 Poderão participar da Mandacaru de Matemática todos os alunos das escolas públicas ou privadas, desde que estejam regulamente matriculados a partir do 4º ano do Ensino Fundamental, limitando-se aos alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio.

1.5 A participação na Olimpíada exige que a escola a qual se vincula o participante esteja devidamente cadastrada e inscrita junto ao MEC/INEP, importando o descumprimento deste artigo na imediata desclassificação do aluno, bem como de todos os inscritos vinculados a instituição irregular.

1.6 Os participantes da Mandacaru de Matemática serão divididos em 4 (quatro) diferentes níveis de prova, conforme discriminado no item 4 deste regulamento.

2. Inscrição

2.1 A inscrição somente será realizada a partir do site https://olimpiadamandacaru.com.br/, não se responsabilizando a Mandacaru Soluções Educacionais por qualquer inscrição realizada em plataforma divergente deste.

2.2 O período de inscrições se inicia na data de 01 de fevereiro de 2025 e finda na data de 10 de maio de 2025 às 23h59min59s. Sendo inadmissível qualquer tentativa de inscrição realizada fora do período estabelecido.

2.3 A comissão de organização da Olimpíada Mandacaru de Matemática 2025, poderá, livremente e a seu critério, realizar alterações no cronograma disponibilizado em benefício do melhor andamento da Olimpíada, devendo, para tanto, informar as alterações necessárias na página https://olimpiadamandacaru.com.br/, com antecedência mínima de 24h.

2.4 O responsável pela inscrição receberá junto ao e-mail cadastrado uma confirmação, quando realizada de forma bem-sucedida. 

3. Taxa de inscrição – ESCOLA PÚBLICA

3.1 As escolas da rede pública de ensino são isentas do pagamento de qualquer valor referente a inscrição. A isenção abrange as instituições da rede Estadual, Municipal e Federal

 

ESCOLA PÚBLICA
INSCRIÇÃO GRATUITA

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3.2 Taxa de inscrição – ESCOLA PRIVADA

3.2.1 Alunos oriundos das escolas da rede privada

A inscrição será efetivada mediante o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) para inscrições individuais.

3.3. Inscrições coletivas realizadas pela escola

O valor será de R$ 12,00 (doze reais) por participante. A escola que realizar a inscrição coletiva será responsável pelo pagamento proporcional ao número total de inscritos.

3.4 Inscrição individual: Após preencher os dados da inscrição, inserir os dados solicitados na seção “Inscrições” do site e seguir as instruções para o cadastro o participante será direcionado para a geração de boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.5 Inscrição por escola: será esta efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, devendo ser realizado pela instituição responsável, nos valores definidos neste regulamento.

3.6 O boleto deverá ser liquidado até a data prevista no documento, sendo o prazo impreterível e improrrogável. A inscrição somete se confirmará após o processamento e confirmação do pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido pelo sistema bancário. 

3.7 As inscrições realizadas por outros meios que não o site oficial da Mandacaru, sejam esses meios fax, telefone, mensagens eletrônicas e etc, não serão efetivadas, não se responsabilizando a Mandacaru por qualquer prejuízo sofrido pelo participante decorrente da inscrição irregular.

3.8 Não se responsabiliza a Mandacaru pelas inscrições incompletas por motivo de ordem técnica dos computadores, rede de internet, congestionamento de linhas de comunicação, e/ou erro ou atraso de bancos ou entidades conveniadas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, devendo o participante se atentar ao prazo regulamentar de inscrições. 

3.9 As Notas Fiscais de Serviços referentes aos pagamentos das inscrições só serão disponibilizadas após, no mínimo, 10 (quinze) dias feita a confirmação de pagamento pela instituição bancária, sendo impossível a emissão de notas fiscais prévias a confirmação de pagamento.

3.10 A taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo haja o cancelamento da Mandacaru de Matemática 2025.

5. Da estrutura das provas

5.1 As provas da Mandacaru de Matemática 2025 realizar-se-ão em fase única, que se compõe a partir da aplicação de uma prova objetiva, com data prevista no Calendário Oficial, anexo a este regulamento.

5.2 A fase única consiste em uma prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, as questões de 1 a 10 valem 3 pontos e as questões de 11 a 20 valem 4 pontos, totalizando 70 pontos nas 20 questões, onde cada questão dispõe de 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma delas é a correta.

5.3 Não será atribuída pontuação as questões em que constar a resposta incorreta ou em que o participante optar por mais de uma alternativa. Além disso, não será atribuída pontuação as questões que contiverem rasuras.

5.4 Esta fase única é destinada a todos os alunos participantes, sendo diferenciada de acordo com o nível, conforme descrito neste Regulamento.

5.5 Ao aluno inscrito individualmente, será o próprio responsável pela realização da prova, que se fará na modalidade on-line, podendo também o responsável por este no ato da inscrição guiá-lo para que a Olimpíada seja efetivamente realizada.

5.6 A prova será aplicada por representantes definidos pela escola inscrita, não sendo a Mandacaru responsável pela aplicação das provas presenciais.

5.7 As provas deverão ser realizadas no intervalo de 3h (três horas), sendo a aplicação controlada pela instituição (modalidade presencial). As provas entregues comprovadamente com mais tempo a ser utilizado pelo participante serão anuladas.

5.8 As provas deverão ser aplicadas exclusivamente nos dias descritos no cronograma oficial disponibilizado, sendo improrrogável o prazo para realização, sob pena de nulidade do participante/escola.

5.9 Os gabaritos referentes a cada nível serão publicados no dia 01 de julho de 2025, no site https://olimpiadamandacaru.com.br/

5.10 A divulgação de questões contidas na prova antes da publicação do gabarito preliminar importará na imediata desqualificação, bem como anulação da correção da prova referente aquele participante.

5.11 É vedada a ampliação do tempo de prova, podendo o descumprimento desta orientação ocasionar a desclassificação da escola.

5.12 No site oficial da Mandacaru (https://olimpiadamandacaru.com.br/) consta sugestão de material didático de apoio para auxílio das escolas e respectivos alunos na preparação e estudos para a 4ª Olimpíada Mandacaru de Matemática, no entanto, não é de responsabilidade da Mandacaru preparar os participantes para a realização da prova.

5.13 O conteúdo abordado na Olimpíada Mandacaru de Matemática está previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), sendo compatíveis com os respectivos níveis.

5.12 Há quatro níveis de provas:

  • nível Cajuína – alunos do 4º e 5º anos do EFI
  • nível Luiz Gonzaga – alunos do 6º e 7º anos do EFII
  • nível Zumbi dos Palmares – alunos do 8º e 9º anos do EFII
  • nível Lampião – alunos do ensino médio

6. Aplicação das provas (MODALIDADE ON-LINE)

6.1. Destinatários
A modalidade on-line é destinada aos alunos e escolas que optarem por realizar as provas de forma remota, conforme indicado durante o processo de inscrição.

Para Escolas Participantes:

6.2. Disponibilização do Link no Painel do Sistema
As escolas que optarem pela modalidade on-line terão o link de acesso às provas disponibilizado no painel do sistema da Olimpíada no dia e horário previstos no cronograma oficial.

6.3. Responsabilidade da Escola
A escola é responsável por acessar o painel, copiar o link da prova e enviá-lo aos alunos inscritos com antecedência.

6.4. Supervisão pela Escola
Recomenda-se que a escola organize um ambiente virtual de supervisão, como uma sala de videoconferência, caso considere necessário, para acompanhar os alunos durante a realização da prova e contribuir para o cumprimento das normas da Olimpíada.

Para Alunos Participantes:

6.5. Acesso Individual à Prova
Os alunos vinculados a escolas participantes da modalidade On-line receberão o link diretamente de suas escolas, enquanto alunos independentes poderão acessar o link pelo painel do sistema da Olimpíada, utilizando suas credenciais.

6.6. Equipamentos Necessários
Os alunos devem utilizar um dispositivo eletrônico (computador, tablet ou smartphone) com acesso estável à internet. 

6.7. Ambiente de Realização
Os participantes devem realizar a prova em local silencioso, com boa iluminação e livre de interrupções.

Diretrizes Gerais:

6.9. Duração da Prova

A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. O tempo começará a ser contado a partir do momento em que o participante clicar para visualizar a prova na plataforma. Um cronômetro será exibido na tela, indicando o tempo restante para a conclusão da prova.

Os alunos devem enviar a prova antes do término do tempo. Caso o envio não seja realizado dentro do prazo, a prova será automaticamente finalizada e enviada pela plataforma, considerando as respostas salvas até aquele momento.

6.10. Conduta durante a Prova
É proibido qualquer tipo de consulta a materiais, comunicação com terceiros ou uso de dispositivos que possam auxiliar na resolução das questões. O descumprimento resultará na desclassificação.

6.11. Problemas Técnicos
A organização da Olimpíada não se responsabiliza por dificuldades decorrentes de falta de energia elétrica, conexão com a internet ou outros fatores externos que possam comprometer a realização ou conclusão da prova.

6.12. Conclusão e Envio da Prova
A submissão da prova deve ser feita dentro do prazo estipulado na plataforma. Provas enviadas fora do prazo não serão consideradas.

6.13. Desclassificação
O descumprimento das normas acima, seja por parte do aluno ou da escola, poderá resultar na desclassificação do participante.

7. Aplicação das provas (MODALIDADE PRESENCIAL)

7.1 As provas da Olimpíada Mandacaru de Matemática são individuais e cada aluno deverá resolver as questões e assinalar a alternativa correspondente em seu gabarito. As provas serão realizadas na própria escola, que será a responsável por sua aplicação de acordo com as instruções disponibilizadas no site e no Manual enviado por e-mail ao Responsável local pela Olimpíada Mandacaru.

7.2 As provas estarão à disposição conforme data prevista no cronograma Oficial. As provas devem ser baixadas e reproduzidas de acordo com o número de inscritos da escola, não sendo de responsabilidade da Mandacaru a realização deste controle. Devem ainda ser reproduzidas as folhas de resposta com instruções, uma para cada aluno, dentro do seu respectivo nível de prova.

7.3 O Responsável pela aplicação da Olimpíada Mandacaru de Matemática na Escola deverá manter as provas em sigilo até a data de sua aplicação.

7.4 As provas da Olimpíada Mandacaru de Matemática serão aplicadas conforme Calendário Oficial, no horário que seja escolhido como o mais conveniente à escola, devendo a escola aplicar todas as provas em um único dia.

7.5 Os cadernos de questões deverão ser recolhidos e armazenados pela escola, o extravio ou qualquer dano ocasionado aos cadernos é de inteira responsabilidade da instituição.

7.6 Após a aplicação das provas, é de inteira responsabilidade da escola o envio, via plataforma e no prazo previsto no Calendário Oficial, das respostas dadas pelos seus alunos.

7.7 O envio das respostas será feito por meio de planilha Excel, conforme modelo disponibilizado no site, ou conforme instruções disponíveis em Manual próprio.

7.8 Não será permitida a retificação de dados após a data limite para envio das respostas, sendo responsabilidade dos responsáveis pela aplicação a revisão dos dados antes da data estabelecida.

8. Medalhas e certificados

8.1 Os alunos em melhores classificações na Olimpíada poderão receber o Troféu Aluno Arretado. Além disso será entregue para cada nível: 

  • 2% Medalhas de Ouro
  • 3% Medalhas de Prata
  • 4% Medalhas de Bronze
  • Menções Honrosas de acordo com a comissão.

8.2 Alunos que obtiverem a nota necessária para serem premiados poderão solicitar suas medalhas, desde que arquem com os custos de confecção e envio.

8.3 Premiação para professores: os professores com maior número de alunos premiados poderão receber o TROFÉU PROFESSOR ARRETADO, desde que venha arcar com os custos de confecção e envio.

8.4 Premiação para escolas: As escolas que obtiverem os melhores desempenhos poderão receber o TROFÉU ESCOLA ARRETADA, desde que venha arcar com os custos de confecção e envio.

8.5 É de inteira responsabilidade do solicitante o informe correto dos dados de endereço para envio e contatos de telefone no ato do pedido. A Mandacaru não se responsabilizará pela entrega frustrada das medalhas em caso de endereços preenchidos de forma incorreta.

8.6 O pagamento do pedido de medalhas deve ser liquidado por meio de boleto bancário ou pix, que será disponibilizado no momento do pedido e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

8.7 O prazo de vencimento do boleto é dado automaticamente pela plataforma da Olimpíada e não poderá sofrer alterações.

8.8 O pedido de medalhas somente se confirmará após o processamento pelo sistema bancário e a confirmação do pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido.

8.9 O prazo para envio das medalhas dependerá da data em que foi feito o pagamento. Os envios acontecem em lotes pré-estabelecidos e as datas estarão disponíveis e visíveis na tela do site no momento de realização do pedido.

8.10 A Nota Fiscal (DANFE) será emitida após a confirmação do pagamento e será enviada juntamente ao pacote de medalhas, não sendo possível a sua emissão anterior a confirmação junto a instituição bancária.

8.11 Os participantes poderão acessar os Certificados de Participação e Premiação no site oficial da Mandacaru, sendo de responsabilidade do participante/escola a impressão e entrega dos Certificados.

8.12 Os certificados e medalhas são obrigatoriamente emitidos ou produzidos pela organização da Olimpíada Mandacaru de Matemática. Qualquer emissão não oficial desses itens será penalizada com a exclusão da escola (principal e coligadas, se for o caso) na Olimpíada Mandacaru de Matemática além de outras medidas judiciais cabíveis.

9. Declaração sobre as regras e normas de participação e responsabilidades

9.1 É imprescindível que os participantes da Mandacaru leiam e cumpram rigorosamente as cláusulas desse regulamento, em cada estágio de participação, não sendo possível qualquer concessão contrária a essas regras, quaisquer que sejam as alegações dos solicitantes.

9.2 A Mandacaru não se responsabiliza por interpretações divergentes das instruções contidas nesse regulamento por erro de leitura, deve o participante ler atentamente as instruções a fim de evitar a desclassificação.

10. Direitos autorais

10.1 São reservados para a Organização da Olimpíada Mandacaru de Matemática o uso da marca Mandacaru de Matemática, e dos conteúdos produzidos, tais como provas, livros, livretos, produtos educacionais, certificados e medalhas, sob égide da Lei 9.279/96, bem como a Lei 13.709/18.

10.2 As questões elaboradas para uso na Olimpíada Mandacaru de Matemática poderão ser utilizadas dentro do âmbito escolar, desde que resguardado o direito a propriedade autoral, utilizando da referência Mandacaru de Matemática.

10.3 É estritamente proibido o uso de questões da Olimpíada Mandacaru de Matemática para fins comerciais, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, nas searas cível e criminal.